Lei Ordinária nº 2.735, de 03 de março de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2735

Ano

2020

Data

03/03/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

"Dispõe sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Município meio das transferências do fundo de saúde - Sistema Único de Saúde (SUS) às vitimas de violência doméstica e familiar e dá outras providências."

Indexação

LEI MUNICIPAL N°2735/2020 DE 03 DE MARÇO DE 2020.

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica