Lei Ordinária nº 2.735, de 03 de março de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2735
Ano
2020
Data
03/03/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
"Dispõe sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Município meio das transferências do fundo de saúde - Sistema Único de Saúde (SUS) às vitimas de violência doméstica e familiar e dá outras providências."
Indexação
LEI MUNICIPAL N°2735/2020 DE 03 DE MARÇO DE 2020.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica