Lei Ordinária nº 2.549, de 10 de dezembro de 2018
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2549
Ano
2018
Data
10/12/2018
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Obriga mercados, supermercados, restaurantes, bares, lanchonetes, barracas de praia, quiosques, ambulantes e simulares, autorizados pela Prefeitura, a usarem, fornecerem e/ou comercializarem canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual; ficando proibido a utilização e comercialização de canudos plásticos no Município de Cidreira."
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica