Lei Ordinária nº 2.549, de 10 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2549

Ano

2018

Data

10/12/2018

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

"Obriga mercados, supermercados, restaurantes, bares, lanchonetes, barracas de praia, quiosques, ambulantes e simulares, autorizados pela Prefeitura, a usarem, fornecerem e/ou comercializarem canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual; ficando proibido a utilização e comercialização de canudos plásticos no Município de Cidreira."

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica